Objeto: Serviços de melhoramentos e manutenção de sinalização horizontal, vertical e dispositivos de segurança viária na malha rodoviária estadual, vias de perímetros urbanos de sedes municipais e vias de acessos secundários, nas áreas sob circunscrição das Gerências Executivas dos Distritos Rodoviários Estaduais – GEDREs, no Estado de Sergipe;
Valor Estimado: R$ 3.498.858,44;
Prazo de Execução: 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data de emissão, pelo DER/SE, da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Publicação do Aviso de Anulação: Diário Oficial do Estado de Sergipe e Jornal da Cidade do dia 30/09/2020.
Anexos:
Decisão-Impugnação-TP 02-2020-CAPER – Em: 02/10/2020
Decisao-Impugnacao-TP-002-2020 – Em: 30/09/2020
AVISO-DE-ANULACAO-TP-02-2020 – Em: 29/09/2020
Ofício Circular-303-2020 ref. resposta ao questionamento – Em: 23/09/2020