Cadastramento & Vistoria de Transporte — DER/SE
Serviço oficial destinado a motoristas, proprietários de veículos, empresas e cooperativas que realizam ou desejam operar o transporte intermunicipal regular ou sob regime de fretamento no Estado de Sergipe.
Público-Alvo & Modalidades de Transporte
Conheça as modalidades regulamentadas e os requisitos para cada perfil de operador:
Transporte Regular
Horários & Linhas FixasServiço operado por empresas autorizadas com itinerários, horários e tarifas preconizadas, operando linhas intermunicipais em Sergipe.
- Ônibus convencionais e rodoviários
- Micro-ônibus de linha intermunicipal
Fretamento Contínuo & Eventual
Turismo & EventosServiço contratado por grupos específicos (excursões, viagens escolares, traslados ou transporte de funcionários) sem linha ou itinerário fixo pré-determinado.
- Fretamento Turístico e Eventual
- Fretamento Contínuo Escolar / Empresarial
Pessoa Jurídica (PJ)
CNAE 49.29-9/02Empresas e cooperativas devidamente registradas. É obrigatório constar no CNPJ o CNAE 49.29-9/02 para transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento intermunicipal.
- Registro dos veículos em Sergipe
- Prazo de 90 dias para transferência de frota
Pessoa Física (PF)
Fretamento ContínuoCadastro de pessoas físicas permitido exclusivamente para o serviço de Fretamento Contínuo de passageiros, respeitando os limites da legislação vigente.
- Permitido 01 veículo por pessoa física
- Capacidade mínima de 15 passageiros
Passo a Passo — Cadastro Digital (e-Doc)
O cadastro de novos operadores (Pessoa Jurídica ou Física) e a inclusão/substituição de veículos na frota ocorrem digitalmente via e-Doc:
Documentos Exigidos & Validade da Vistoria
Baixe os check-lists oficiais de documentos de acordo com o regime operacional da sua empresa:
• 01 (um) ano: Para veículos com até 03 (três) anos de fabricação.
• 06 (seis) meses: Para veículos com idade de fabricação superior a 03 anos.
Local de Vistoria dos Veículos
Guichê DER – VISTORIA (Estação de Desembarque)
Av. Pres. Tancredo Neves – Bairro Capucho, Aracaju/SE – CEP: 49080-470
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h (Dias úteis)
(79) 3218-9020
Legislação & Normativas
Consulte as leis estaduais e resoluções do DER/SE que regulamentam a vistoria e a prestação do serviço de transporte intermunicipal: