Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento e demais passos do processo de anuência.
É a autorização concedida a usuários ou empresas que desejam realizar eventos utilizando as rodovias de responsabilidade do DER/SE após análise prévia quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local.
OFERTANTE
Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE
ITEM DO SERVIÇO
Autorização especial de trânsito para eventos utilizando as rodovias do DER/SE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documento para leitura com todas a informações necessária – Click aqui
SERVIÇO DIGITAL
Sim, para serviços de:
Protocolo – E-doc Sergipe (https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/)
Ouvidoria – SE-Ouv (http://se-ouv.se.gov.br/esic/)
SERVIÇO TELEFÔNICO
Sim, contato através do (79) 99191-5763
Autorização especial de trânsito é documento expedido pelo DER/SE, às Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e demais combinações de transporte para cargas superdimensionadas, nos termos da Resolução n° 882/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Requisitos e Documentos
Qualquer interessado (pessoas físicas ou jurídicas) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:
– Documentação dos veículos (Unidades tratoras e acopladas) – CRLV;
– Contrato social da empresa solicitante em caso de CNPJ;
– Em caso de pessoa física, apresentar cópia de CPF;
– Indicar a Rodovia Estadual que irá trafegar (acima de 74t);
– Projeto do veículo + conjunto transportador (caso seja necessário);
– Apresentar ART (caso previsto na resolução).
Forma de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal de AET do DER/SE, portando a documentação necessária.
Prazo para execução: 15 dias após o pagamento.
Taxa para emissão: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Etapas do Serviço
1. Acessar o portal AET;
2. Realizar cadastro, caso ainda não tenha cadastro no Portal;
3. Cadastrar a solicitação AET, preenchendo todos os campos seguindo todas as etapas exigidas, conforme descritos no “Manual de Orientações”;
4. Realizar o pagamento da DAE e aguardar análise da AET pela equipe técnica do DER/SE, e do engenheiro técnico responsável quando for necessário;
5. Acessar o Portal e consultar a AET cadastrada e realizar a impressão do documento.
Atendimento
A Diretoria de Transporte e Trânsito – DITRANS fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380, no prédio anexo onde funcionava o Banese, e atende de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Telefone(s): (79) 3253-1607 | (79) 99191-5763
E-mail: ditrans.aet@der.se.gov.br
Última atualização: 27 de agosto de 2024 10:25.