LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018)
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação e a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento de dados pessoais dos cidadãos sergipanos.
Pilares de Governança & Transparência em Privacidade
Clique sobre os cartões para abrir os detalhes do Encarregado Setorial ou do Comitê Executivo:
Legislação & Normas
Consulte a Lei nº 13.709/2018, decretos estaduais e regulamentações do tratamento de dados na administração pública.
Encarregado Setorial (DPO)
Clique para ver o contato direto e as competências do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no DER/SE.
Comitê Executivo
Clique para consultar os membros e as competências do Comitê Executivo da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPDP).
Política de Privacidade
Acesse a Política de Privacidade e o Programa de Governo em Privacidade adotados nas plataformas do DER/SE.
Direitos do Titular dos Dados Pessoais (Art. 18 da LGPD)
Garantias LegaisConfirmação de Tratamento: Saber se a autarquia trata dados pessoais sob sua guarda.
Acesso aos Dados: Ter acesso aos dados armazenados nos sistemas estaduais.
Correção de Dados: Solicitar a atualização de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Informação de Compartilhamento: Saber com quais entidades públicas ou privadas os dados são compartilhados.
Canais Oficiais de Atendimento ao Cidadão (LGPD)
AtendimentoPara solicitações, dúvidas ou requisições relacionadas aos seus dados pessoais no DER/SE, acesse a página exclusiva do Encarregado Setorial.
Você também pode registrar manifestações através da Ouvidoria Geral do Estado de Sergipe e Plataforma Fala.BR / e-SIC.