Irregularidades e Infrações na Faixa de Domínio — DER/SE
Orientações aos cidadãos e empresas sobre a preservação das margens rodoviárias, procedimentos legais ao receber um Auto de Notificação, prazos para apresentação de Defesa e Comunicação de Regularização.
Preservação & Enquadramento Legal
Saiba o papel da faixa de domínio e o que constitui infração administrativa:
Por que Preservar a Faixa de Domínio?
Lei Estadual nº 6.425/2008A faixa de domínio envolve a pista, acostamentos, áreas laterais e espaços operacionais. Sua ocupação desordenada oferece riscos diretos à vida dos motoristas e à estrutura da rodovia.
- Garantia da visibilidade e segurança viária
- Área reservada para ampliação de faixas e drenagem
- Proteção ambiental das faixas marginais lindeiras
O que é Infração na Faixa de Domínio?
Artigo 25 da Lei 6.425/2008“Considera-se infração qualquer ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância das normas da Lei Estadual nº 6.425/2008, de seus regulamentos e instruções normativas do DER/SE.”
- Construção, acessos e cercas não autorizados
- Instalação de publicidade ou quiosques sem anuência
- Ocupação de redes de concessionárias sem projeto
1. Apresentar Defesa Administrativa
Procedimento para o autuado que deseja contestar o Auto de Notificação com justificativas ou provas técnicas:
2. Comunicar Regularização
Cumpridas as exigências feitas no Auto de Notificação, o autuado não sofrerá imposição de penalidade/multa (Art. 27, VII):
Atendimento — Fiscalização DER/SE
Av. São Paulo, nº 3005 – Bairro José Conrado de Araújo, Aracaju/SE – CEP: 49.085-380
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h (Dias úteis)
(79) 3218-9043
fiscalizacaofxd@der.se.gov.br
Legislação Estadual de Referência
Consulte as leis estaduais de regência sobre a fiscalização e sanções na faixa de domínio: