Irregularidades e Infrações

Fiscalização Rodoviária & Preservação

Irregularidades e Infrações na Faixa de Domínio — DER/SE

Orientações aos cidadãos e empresas sobre a preservação das margens rodoviárias, procedimentos legais ao receber um Auto de Notificação, prazos para apresentação de Defesa e Comunicação de Regularização.

Lei Estadual nº 6.425/2008
Prazo de Defesa: 15 Dias (ou 5 Dias em casos graves)
Protocolo Digital 100% via E-Doc Sergipe

Preservação & Enquadramento Legal

Saiba o papel da faixa de domínio e o que constitui infração administrativa:

Por que Preservar a Faixa de Domínio?

Lei Estadual nº 6.425/2008

A faixa de domínio envolve a pista, acostamentos, áreas laterais e espaços operacionais. Sua ocupação desordenada oferece riscos diretos à vida dos motoristas e à estrutura da rodovia.

  • Garantia da visibilidade e segurança viária
  • Área reservada para ampliação de faixas e drenagem
  • Proteção ambiental das faixas marginais lindeiras

O que é Infração na Faixa de Domínio?

Artigo 25 da Lei 6.425/2008

“Considera-se infração qualquer ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância das normas da Lei Estadual nº 6.425/2008, de seus regulamentos e instruções normativas do DER/SE.”

  • Construção, acessos e cercas não autorizados
  • Instalação de publicidade ou quiosques sem anuência
  • Ocupação de redes de concessionárias sem projeto

1. Apresentar Defesa Administrativa

Procedimento para o autuado que deseja contestar o Auto de Notificação com justificativas ou provas técnicas:

1
Atenção aos Prazos: Prazo de 15 dias (ou 5 dias para infrações previstas nos incisos V a VIII do Art. 25).
2
Preencher Formulário: Baixe o Formulário Oficial de Defesa e anexe as provas pertinentes.
3
Protocolar no E-doc: Envie o formulário preenchido, cópia do Auto de Notificação e documento de identidade no portal E-doc Sergipe.
Alerta de Revelia (Art. 28, § 5º): Decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, o autuado será considerado revel, implicando no julgamento imediato do auto.

2. Comunicar Regularização

Cumpridas as exigências feitas no Auto de Notificação, o autuado não sofrerá imposição de penalidade/multa (Art. 27, VII):

1
Sanar a Irregularidade: Efetue a adequação ou desmobilização exigida pela fiscalização do DER/SE.
2
Preencher Formulário: Baixe o Formulário de Comunicação de Regularização.
3
Protocolar Provas no E-doc: Envie o formulário, fotos comprobatórias da regularização e RG/CPF via E-doc Sergipe para o encerramento do processo.
Isenção de Penalidade (Art. 28, § 1º): Uma vez comprovado o cumprimento das exigências, o processo será finalizado e arquivado sem cobrança de multa.

Atendimento — Fiscalização DER/SE

Setor de Fiscalização da Faixa de Domínio (Sede DER/SE)
Av. São Paulo, nº 3005 – Bairro José Conrado de Araújo, Aracaju/SE – CEP: 49.085-380
Horário de Atendimento Presencial:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h (Dias úteis)
Telefone:
(79) 3218-9043
E-mail Exclusivo de Fiscalização:
fiscalizacaofxd@der.se.gov.br

Legislação Estadual de Referência

Consulte as leis estaduais de regência sobre a fiscalização e sanções na faixa de domínio:

Última atualização: 21 de julho de 2026 10:36.

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