Capital Social

* Nota Explicativa *

" CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DA LEI Nº 5.697 DE 18 DE JULHO DE 2005.

Art. 1º . Fica criada a Autarquia , em regime especial, integrante da administração Indireta do Poder Executivo Estadual, com a denominação de Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe- DER/SE, tendo a sua organização básica estabelecida nos termos desta LEI. 

 Diante do exposto acima, este órgão não possuem CAPITAL SOCIAL."
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Acesso Rápido

Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE

Endereço:

Av. São Paulo, 3005 – José Conrado de Araújo – CEP: 49.085-380 – Aracaju/SE
Contato:

0800 284 9016
(79) 3253 2900 / (79) 3253 1149
Horário de Funcionamento:

Segunda à Sexta-feira de 07 às 13h
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