Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento e demais passos do processo de anuência.

 

Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro

Resolução nº 882/2021/CONTRAN

É a autorização concedida a usuários ou empresas que desejam realizar eventos utilizando as rodovias de responsabilidade do DER/SE após análise prévia quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local.

 

OFERTANTE

Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE

 

ITEM DO SERVIÇO

Autorização especial de trânsito para eventos utilizando as rodovias do DER/SE

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documento para leitura com todas a informações necessária – Click aqui

 

SERVIÇO DIGITAL

Sim, para serviços de:
Protocolo – E-doc Sergipe (https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/)
E-mail – Expresso Sergipe (geraldomoraes.filho@der.se.gov.br)
Ouvidoria – SE-Ouv (http://se-ouv.se.gov.br/esic/)

 

SERVIÇO TELEFÔNICO

Sim, contato através do (79) 99191-5763

Autorização especial de trânsito é documento expedido pelo DER/SE, às Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e demais combinações de transporte para cargas superdimensionadas, nos termos da Resolução n° 882/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoas físicas ou jurídicas) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Documentação dos veículos (Unidades tratoras e acopladas) – CRLV;
– Contrato social da empresa solicitante em caso de CNPJ;
– Em caso de pessoa física, apresentar cópia de CPF;
– Indicar a Rodovia Estadual que irá trafegar (acima de 74t);
– Projeto do veículo + conjunto transportador (caso seja necessário);
– Apresentar ART (caso previsto na resolução).

 

Forma de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal de AET do DER/SE, portando a documentação necessária.

Prazo para execução: 15 dias após o pagamento.

Taxa para emissão: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

 

Etapas do Serviço

1. Acessar o portal AET;
2. Realizar cadastro, caso ainda não tenha cadastro no Portal;
3. Cadastrar a solicitação AET, preenchendo todos os campos seguindo todas as etapas exigidas, conforme descritos no “Manual de Orientações”;
4. Realizar o pagamento da DAE e aguardar análise da AET pela equipe técnica do DER/SE, e do engenheiro técnico responsável quando for necessário;
5. Acessar o Portal e consultar a AET cadastrada e realizar a impressão do documento.

 

Atendimento

A Diretoria de Transporte e Trânsito – DITRANS fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380, no prédio anexo onde funcionava o Banese, e atende de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

Telefone(s): (79) 3253-1607 | (79) 99191-5763

E-mail: ditrans.aet@der.se.gov.br

Última atualização: 12 de julho de 2023 09:18.

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