O que é a Certidão de Limite de Confrontação?
É o documento emitido pelo DER/SE para imóveis confrontantes com a malha rodoviária estadual, visando a regularização/retificação de área de imóveis junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Documentação Necessária
- Cópia simples do RG e do CPF do (s) requerente (s) ou representante legal. No caso de pessoa jurídica, apresentar cópia do contrato social e comprovação do representante legal da empresa;
- Termo de inventariante, se for o caso, acompanhado da cópia do RG e CPF do inventariante;
- Cópia da Matrícula atualizada ou Certidão do imóvel;
- ART do Responsável Técnico devidamente registrada.
- Memorial Descritivo, assinado pelo Responsável Técnico e pelo (s) proprietário (s) do imóvel.
- Planta Topográfica Planimétrica
→ Disponibilizamos o Manual para Elaboração da Planta Topográfica Planimétrica e do Memorial Descritivo.
Como Solicitar?
Passo a passo:
- O interessado deverá criar seu acesso através Portal Faixa de Domínio do DER/SE, Se surgir alguma dúvida, disponibilizamos o Manual do Usuário.
- Cadastrar a solicitação desejada
- Inserir os dados da solicitação
- Anexar a documentação
- Aguardar deferimento da solicitação
- Realizar o pagamento da taxa
- Aguardar vistoria técnica e análise do pedido

Canais de Atendimento
- Presencial, através de agendamento prévio, na Sede DER/SE, localizada na Av. São Paulo – José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380, Aracaju/SE
- E-mail: faixadedominio@der.se.gov.br
- Telefone: (79) 3218-9043
- Horário de Atendimento: segunda-feira à sexta-feira – 07:00h às 13:00h;
Documentos de Apoio
Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento e demais passos do processo de anuência.
Lei Estadual nº 6.425/2008 – Dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe
Lei Estadual nº 7.955/2015 – Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe.
Lei Estadual nº 8.638/2019 – Institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013.