O que é Faixa de Domínio?
É a área de terras determinadas legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário, podendo ser desapropriadas (por decreto) ou apossamento administrativo, as quais são necessárias para implantação da plataforma da rodovia, constituídas pelo número de faixas existentes e seus acostamentos, além de eventuais canteiros centrais, dispositivos operacionais, tais como drenagem, vias marginais, retornos, trevos, praças de pedágios e outros, prolongando-se até os limites das cercas.

A faixa de domínio existe por motivo de segurança viária para os seus usuários, implantação de infraestrutura viária, e ainda para servir como jazidas de materiais de construção para a estrutura de terra da estrada.
Como Solicitar?
Passo a passo:
- O interessado deverá criar seu acesso através Portal Faixa de Domínio do DER/SE. Se surgir alguma dúvida, disponibilizamos o Manual do Usuário.
- Cadastrar a solicitação desejada
- Inserir os dados da solicitação
- Anexar a documentação
- Aguardar deferimento da solicitação
- Realizar o pagamento da taxa
- Aguardar análise do pedido

Autorizações para ocupações em faixa de domínio
É a autorização concedida para utilização das faixas de domínio das rodovias distritais para acessos a propriedades lindeiras e/ou estacionamento de empreendimentos comerciais lindeiros à rodovia.
Requisitos e Documentos
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:
– Planta de Situação;
– Planta Planialtimétrica Georreferenciada;
– Croqui de Localização – Google Earth;
– Projeto Geométrico do Acesso: Apresentar Planta Cotada; Indicar a Rodovia e as delimitações da faixa de domínio e área não-edificável; Enviar arquivo em .dwg e .pdf; Apresentar Perfil e Seção Tipo;
– Projeto de Terraplenagem: Apresentar Seção Transversal (para novas implantações);
– Projeto de Pavimentação do Acesso;
– Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical;
– Projeto de Sinalização de Obras;
– Projeto de Drenagem;
– Memorial Descritivo
– Licença Ambiental;
– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de pessoa física);
– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);
– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Formas de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária.
Prazo para análise preliminar: até 30 dias.
Prazo para análise de projeto: até 60 dias.
Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Atendimento
A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp
E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
É a autorização concedida às empresas concessionárias de serviço público ou privado para ocuparem as faixas de domínio das rodovias distritais por redes diversas, tais como telecomunicações, energia, água, esgoto, oleodutos, gasodutos, querodutos, águas pluviais, etc.
Requisitos e Documentos
Ser Pessoa Jurídica e ter interesse em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:
– Planta de Localização com coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000;
– Projeto Geométrico da Rede com corte transversal (arquivo em .pdf e .dwg);
– Indicar as coordenadas de cada trecho da rede (longitudinal e transversal) e sua extensão, como no exemplo abaixo:

– Para implantação de postes, estes deverão estar a uma distância mínima de 5,0 m do bordo da rodovia, indicar a distância em planta e a coordenada de cada um;
– Em caso de travessia, apresentar a seção transversal indicando a altura da geratriz do tubo relativa ao greide da pista, no mínimo 80 cm;
–Apresentar o diâmetro do tubo;
–Indicar o tipo de execução;
– Projeto de Sinalização de Obras;
– Memorial Descritivo;
– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);
– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);
– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Formas de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária.
Prazo para análise preliminar: até 30 dias.
Prazo para análise de projeto: até 60 dias.
Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Atendimento
A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp
E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
É a autorização precária emitida para que interessados possam instalar equipamentos publicitários para divulgação de serviço, marca ou promoção.
Requisitos e Documentos
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:
– Projeto estrutural do equipamento, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da estrutura, fundação, projeto elétrico, projeto de segurança, etc);
– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e Comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);
– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);
– Memorial Descritivo;
– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Formas de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária.
Prazo para análise preliminar: até 30 dias.
Prazo para análise de projeto: até 60 dias.
Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Atendimento
A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp
E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
É a autorização emitida para que interessados possam instalar quiosques, trailers, stand de vendas e/ou similares em local na faixa de domínio do DER/SE.
Requisitos e Documentos
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:
– Planta de Localização com coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000;
– Planta baixa da ocupação, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da ocupação, etc);
– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de pessoa física);
– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);
– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Formas de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária.
Prazo para análise preliminar: até 30 dias.
Prazo para análise de projeto: até 60 dias.
Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Atendimento
A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp
E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
É a autorização concedida às Prefeituras Municipais, ou através de terceiros por elas credenciados para efetuar obras públicas como implantação de praça, pórtico, passeio, ciclovia, pavimentação asfáltica, drenagem, etc.
Requisitos e Documentos
São necessários os seguintes documentos:
– Croqui de Localização – Google Earth;
– Projeto Geométrico da Implantação com corte transversal (arquivo em .pdf e .dwg);
– Projeto de Sinalização;
– Projeto de Sinalização de Obras;
– Projeto Estrutural (em caso de Pórticos);
– Memorial Descritivo;
– Documentação da Prefeitura, que chamamos de “Kit Prefeito(a)”: RG, CPF, Comprovante de Residência, CNPJ, Ata de Posse e Diploma;
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Formas de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária.
Prazo para análise preliminar: até 30 dias.
Prazo para análise de projeto: até 60 dias.
Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Atendimento
A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp
E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
Documentos de apoio
Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento e demais passos do processo de anuência.
Lei Estadual nº 6.425/2008 – Dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe
Lei Estadual nº 7.955/2015 – Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe.
Lei Estadual nº 8.638/2019 – Institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013.
Resolução nº 011/2008 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Resolução nº 005/2015 do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.
Lei Federal nº 13.116/2015 – Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
Canais de Atendimento
- Presencial, através de agendamento prévio, na Sede DER/SE, localizada na Av. São Paulo – José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380, Aracaju/SE
- E-mail: faixadedominio@der.se.gov.br
- Telefone: (79) 3218-9043
- Horário de Atendimento: segunda-feira à sexta-feira – 07:00h às 13:00h;