Irregularidades e Infrações

Por que é importante preservar a Faixa de Domínio?

A faixa de domínio é a área de terreno que envolve a rodovia e que é de responsabilidade do DER/SE. Ela inclui a pista de rolamento, os acostamentos, as áreas laterais e os espaços necessários para a construção, manutenção e segurança da estrada. Essa área é protegida pela Lei nº 6.425/2008, e seu uso deve seguir regras específicas para garantir a segurança dos motoristas, a conservação da rodovia e o meio ambiente.

Entenda o que é Infração na Faixa de Domínio Rodoviária

De acordo com o Art. 25 da Lei nº 6.425/2008: “Considera-se infração qualquer ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância das normas constantes desta Lei, de seus regulamentos e das instruções normativas do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE”, ou seja, infração é quando alguém não cumpre as regras estabelecidas na lei, seus regulamentos ou as instruções do DER/SE.=

O que fazer se receber uma Notificação?

Se você recebeu um Auto de Notificação, significa que está cometendo uma das infrações descritas no Art. 25 da Lei nº 6.425/2008.

  1. Leia atentamente o Auto de Notificação para entender qual a irregularidade que foi apontada.
  2. O autuado tem o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das exigências feitas ou apresentar defesa instruída com as provas que possuir. (Art. 28).
  3. Nas hipóteses das infrações previstas nos incisos V a VIII, do art. 25, da Lei Estadual nº 6.425/2008, o prazo para o cumprimento das exigências feitas ou apresentar defesa deve ser de 5 (cinco) dias. (Art. 28, § 6º)
  4. Disponibilizamos um formulário para preenchimento de defesa e outras informações.
  5. O formulário de defesa deve ser encaminhado através do E-doc Sergipe, com cópia deste auto de notificação e documento de identificação com foto.
  6. Decorrido o prazo legal, sem a apresentação da defesa, o infrator deve ser considerado revel, o que implicará na aceitação e confissão dos fatos e no imediato julgamento do auto. (Art. 28, § 5º)
  1. Uma vez cumprida as exigências (medidas cautelares), se for o caso, não haverá a imposição da penalidade. (Art. 27, VII)
  2. Cumpridas as exigências, o autuado deve comunicar o fato, munido das provas que tiver, para o encerramento do processo, sem imposição de penalidade. (Art. 28, § 1º)
  3. Disponibilizamos um formulário para comunicara regularização e outras informações.
  4. O formulário para comunicação da regularização deve ser encaminhado através do E-doc Sergipe, com cópia deste auto de notificação e documento de identificação com foto.

Documentos de Apoio

Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento.

Lei Estadual nº 6.425/2008 – Dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe

Lei Estadual nº 7.955/2015 – Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe.

Lei Estadual nº 8.638/2019 – Institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013.

 

Canais de Atendimento

  • Presencial, através de agendamento prévio, na Sede DER/SE, localizada na Av. São Paulo – José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380, Aracaju/SE
  • E-mail: faixadedominio@der.se.gov.br
  • Telefone: (79) 3218-9043
  • Horário de Atendimento: segunda-feira à sexta-feira – 07:00h às 13:00h;

Última atualização: 25 de junho de 2025 11:49.

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