1. Gerais
De acordo com as disposições do Art.6 da LEI Nº 5.697, 18 DE JULHO DE 2005, compete à Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE :
I – planejar o atendimento das necessidades de transporte rodoviário no Estado de Sergipe;
II – construir e manter as estradas, obras, edificações e instalações do Sistema de Transporte Rodoviário;
III – operar o Sistema Rodoviário Estadual;
IV – ordenar e supervisionar a operação de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros; V – ordenar e induzir o desempenho do transporte de cargas;
VI – sistematizar e divulgar elementos informativos, dados estatísticos e mapas rodoviários;
VII – desenvolver tecnologia de elaboração de projetos de construção, manutenção e operação do Sistema Rodoviário Estadual;
VIII – projetar e executar outras obras, em caráter excepcional e sempre por decisão superior, desde que compatíveis com a utilização da tecnologia dominada pela autarquia e financiadas por recursos extraorçamentários;
IX – exercer atividades de regulação, controle e fiscalização de serviços permitidos ou concedidos relacionados à utilização de infra-estrutura rodoviária;
X – executar a organização, a coordenação, a regulação e o controle das ações referentes à política estadual de trânsito; (Redação conferida pela Lei nº 8.968, de 13 de janeiro de 2022)
XI – executar outras atividades conexas ou correlatas à sua finalidade. (Inciso incluído pela Lei nº 8.968, de 13 de janeiro de 2022)
2. Específicas
1. Compete ao Diretor-Presidente do DER/SE:
I – dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da autarquia, superintendendo a sua administração e os seus negócios;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação que estiver em vigor, as Resoluções e os Atos do Conselho Estadual de Transportes e do Conselho Deliberativo da Autarquia, visando a execução da política de transportes e do Setor Rodoviário do Estado de Sergipe;
III – representar o DER/SE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
IV – organizar os serviços do DER/SE, expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;
V – propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de Unidades que integrem a estrutura organizacional do DER/SE bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resultem em aumento de despesas;
VI – proferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à administração dos servidores do DER/SE;
VII – julgar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos servidores do DER/SE, encaminhando ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, se julgar necessários;
VIII – autorizar a abertura de créditos suplementares, até o limite estabelecido em lei, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo pedido de abertura de crédito acima dos limites legalmente previstos;
IX – aplicar os recursos do DER/SE, conjuntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira;
X – promover, na forma legal, a aquisição e, se necessário, o gravame e a alienação de bens imóveis, observadas as normas constitucionais, e legislação estadual específica;
XI – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo justificativa expondo sobre a necessidade de aquisição de veículos, equipamentos, linhas telefônicas, bens móveis e materiais permanentes em geral;
XII – promover a alienação, permuta e comodato dos bens móveis do DER/SE, após autorização do Conselho Deliberativo, observada a legislação pertinente; XIII – determinar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;
XIV – firmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho Deliberativo;
XV – prover as funções de confiança e os cargos em comissão, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir ou despedir os servidores do DER/SE, na forma da legislação e das normas regulamentares;
XVI – designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos do DER/SE; XVII – promover a elaboração da proposta de orçamento do DER/SE e a conseqüente execução orçamentária;
XVIII – apresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da autarquia, e, se for o caso da própria Presidência;
XIX – delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
XX – exercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Conselho Deliberativo.
2. Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente – GDP : prestar apoio e assistência à Presidência do DER/SE, no desenvolvimento das suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
3. Compete à Assessoria-Geral de Apoio Técnico-Administrativo – AGEATA: prestar assessoramento técnico-administrativo à Presidência e às demais Diretorias, no desempenho de suas atribuições, e proceder à promoção, coordenação e execução das atividades de assessoria técnico-administrativa ao DER/SE, nos assuntos relativos a coleta de dados, relatórios, informações, desempenho institucional, convênios, contratos e outros acordos; e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
4. Compete à Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – AGEPLANDI: prestar assessoramento à Presidência, às Diretorias e aos demais órgãos do DER/SE, nos assuntos técnicos de natureza administrativa, orçamentária e financeira, bem como desenvolver as atividades de planejamento da autarquia especial, nas áreas de programação, estatística, pesquisa, gerencial, de orçamento, e também, as atividades de desenvolvimento institucional, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas
5. Compete à Assessoria-Geral de Comunicação – AGECOM: prestar assessoramento à Presidência, às demais Diretorias e aos demais órgãos do DER/SE, na área de comunicação social, bem como promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação integrada do DER/SE, desenvolvendo ações estratégicas para atingir os seus objetivos, estabelecendo uma política global e específica de comunicação, interna e externa, envolvendo especificações de jornalismo, relações públicas, publicidade, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhes forem conferidas ou determinadas.
6. Compete à Procuradoria Jurídica – PROJUR: representar o Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, em juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais, prestar assistência jurídica e assessorar a Presidência, à Diretoria Executiva e demais órgãos da autarquia especial, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado, promover a elaboração de contratos, convênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
7. Compete à Diretoria Administrativa e Financeira – DIAF: executar as atividades relativas à Administração Geral da autarquia, nas áreas de recursos humanos, administração patrimonial, compras e suprimentos, execução orçamentária, financeira e contábil, informação e documentação, bem como o exercício de outras atividades ou atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
8. Compete à Diretoria Técnica – DITEC : articular e executar todos os atos preparatórios, incluindo os que lhe forem demandados pelas demais Diretorias, para fins de licitação, contratação e execução das atividades relativas ao planejamento, construção, restauração e manutenção de rodovias, bem como compete as atividades relativas ao desenvolvimento, absorção e aplicação de tecnologia de engenharia rodoviária, além de exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
9. Compete à Diretoria de Operações – DIOP: programar e executar as atividades pertinentes à conservação e à manutenção da malha rodoviária estadual, dos serviços de manutenção técnica e de abastecimento dos equipamentos e dos veículos da autarquia especial, bem como supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Distritos Rodoviários Estaduais, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
10. Compete à Diretoria de Transportes e Trânsito – DITRANS: relacionar-se com os órgãos e entidades de transportes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para obtenção de recíproca cooperação; sugerir os valores das tarifas dos serviços de transporte intermunicipal sob sua área de competência, submetendo-os à aprovação do Conselho Estadual de Transportes – CET, para posterior aplicação; realizar todos os atos relativos à fiscalização de transporte intermunicipal rodoviário e ferroviário de passageiros e de transporte de carga, no âmbito de sua competência; elaborar e divulgar a estatística de transportes no âmbito de sua competência; exercer a fiscalização de transportes nas áreas sob sua competência, aplicando penalidades decorrentes de infração aos regulamentos e normas estabelecidas; dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e coordenar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas vias sob sua área de competência; proceder à coordenação, execução e controle dos serviços de programação, implantação, supervisão, fiscalização, registro, vistoria e licenciamento dos veículos prestadores de serviço de transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário; atestar valores de tributos, emissão de multas e demais serviços relativos ao cumprimento da legislação dos Serviços Intermunicipais de Transporte; exercer a administração e operação, diretamente ou mediante concessão, dos Terminais Rodoviários do Estado de Sergipe; regular, organizar, coordenar e promover a fiscalização, a operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais e a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro; desenvolver a política de educação e incentivar o cumprimento das regras e normas de trânsito nas rodovias estaduais; atuar sistematicamente na fiscalização, orientação e controle do trânsito e do transporte, com o objetivo de proporcionar segurança e fluidez, em regime de colaboração com o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual – BPRv; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito, nos limites das atribuições do DER/SE; elaborar normas no âmbito da sua atuação e nos limites das suas atribuições; fazer cumprir decisões administrativas ou judiciais, irrecorríveis, sobre matéria de trânsito, nos limites das suas atribuições; exercer outras atividades ou atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas por lei.