e-SIC
Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão
O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, faça pedidos de acesso à informações públicas da Administração Pública Estadual de forma eletrônica de maneira prática e transparente.
Data de Atualização: 27/09/2026
Acesso ao Sistema e-SIC
Faça seu pedido de informação pública e acompanhe o andamento por meio da plataforma oficial do Governo de Sergipe (SE-OUV / e-SIC).
Requisitos do Pedido
O pedido deve conter:
• Nome e endereço completos do requerente;
• Número de CPF ou CNPJ válido;
• Especificação clara e precisa da informação solicitada.
• Nome e endereço completos do requerente;
• Número de CPF ou CNPJ válido;
• Especificação clara e precisa da informação solicitada.
Etapas, Prazos de Resposta e Recursos
Tabela descritiva em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 30.947/2017
| Etapa | Descrição | Prazo | Observação |
|---|---|---|---|
| Solicitação do Pedido de Acesso à Informação | Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado, e dos pedidos de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Estadual nº 30.947/2017. |
20 dias corridos prorrogáveis por mais 10 dias |
A prorrogação de 10 dias deve ser justificada ao cidadão. |
| Recurso de 1ª Instância | Caso a solicitação inicial seja indeferida, o requerente poderá interpor recurso da decisão no Sistema SE-OUV. |
10 dias após ciência da decisão |
Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento. |
| Recurso de 2ª Instância | Se o recurso em primeira instância não for atendido ou não for satisfatório, pode-se recorrer à segunda instância, que é para uma autoridade hierarquicamente superior àquela que respondeu ao recurso em primeira instância. |
10 dias após ciência da decisão |
Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento. |
| Recurso de 3ª Instância | Nota Explicativa: O Decreto Estadual nº 30.947/2017 sofreu alterações no Capítulo V, que trata da Comissão Mista de Reavaliação e Recurso, especificamente no artigo 21. Essas mudanças estabelecem que a presidência da referida comissão passa a ser exercida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC). Ressalta-se que o referido normativo encontra-se atualmente aguardando publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe. | — | — |