* Nota Explicativa *
” CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA LEI Nº 5.697 DE 18 DE JULHO DE 2005.
Art. 1º . Fica criada a Autarquia , em regime especial, integrante da administração Indireta do Poder Executivo Estadual, com a denominação de Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe- DER/SE, tendo a sua organização básica estabelecida nos termos desta LEI. Diante do exposto acima, este órgão não possuem CAPITAL SOCIAL.”