Capital Social

* Nota Explicativa *

” CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA LEI Nº 5.697 DE 18 DE JULHO DE 2005.

Art. 1º . Fica criada a Autarquia , em regime especial, integrante da administração Indireta do Poder Executivo Estadual, com a denominação de Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe- DER/SE, tendo a sua organização básica estabelecida nos termos desta LEI. Diante do exposto acima, este órgão não possuem CAPITAL SOCIAL.”

Última atualização: 14 de agosto de 2023 12:27.

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