Faixa de domínio

Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Procurando prestar um serviço que atenda ao máximo os anseios de seus usuários, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), conjuntamente com a Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – (DIPLAF), disponibilizou, por meio do Portal de Faixa de Domínio, o cadastro de Solicitação para uso/ocupação das faixas de domínios das rodovias do Sistema Rodoviário Estadual – SER.

Para realizar o cadastro da sua solicitação acesse o Portal de Faixa de Domínio clicando na imagem ao lado. O cadastro deve ser feito no CNPJ ou CPF da empresa/proprietário responsável pelo serviço, pois a documentação será emitida automaticamente e preenchida a partir dos dados cadastrais. Se surgir alguma dúvida, disponibilizamos o Manual para Cadastro.

No Portal FXD, o usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação em todas as etapas do processo, além de obter maiores informações sobre faixa de domínio e realizar denúncias de eventuais ocupações irregulares.

Antes de realizar sua solicitação, consulte abaixo as informações, procedimentos, instruções e legislação sobre o uso/ocupação das faixas de domínio. Para outras informações ou dúvidas, entrar em contato com Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF, Telefone: (79)99119-0011 Whatsapp e e-mail: faixadedominio@der.se.gov.br

Documentos de apoio

Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento e demais passos do processo de anuência.

 

Lei Estadual nº 6.425/2008 – Dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe

Lei Estadual nº 7.955/2015 – Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe.

Lei Estadual nº 8.638/2019 – Institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013.

 

Resolução nº 011/2008 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –  DNIT. 

Resolução nº 005/2015 do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.

Lei Federal nº 13.116/2015 – Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Autorizações para ocupações em faixa de domínio

É a autorização concedida para utilização das faixas de domínio das rodovias distritais para acessos a propriedades lindeiras e/ou estacionamento de empreendimentos comerciais lindeiros à rodovia.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Planta de Situação;

– Planta Planialtimétrica Georreferenciada;

– Croqui de Localização – Google Earth;

– Projeto Geométrico do Acesso: Apresentar Planta Cotada; Indicar a Rodovia e as delimitações da faixa de domínio e área não-edificável; Enviar arquivo em .dwg e .pdf; Apresentar Perfil e Seção Tipo;

– Projeto de Terraplenagem: Apresentar Seção Transversal (para novas implantações);

– Projeto de Pavimentação do Acesso;

– Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical;

– Projeto de Sinalização de Obras;

– Projeto de Drenagem;

– Memorial Descritivo

– Licença Ambiental;

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de pessoa física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

 

Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização concedida às empresas concessionárias de serviço público ou privado para ocuparem as faixas de domínio das rodovias distritais por redes diversas, tais como telecomunicações, energia, água, esgoto, oleodutos, gasodutos, querodutos, águas pluviais, etc.

 

Requisitos e Documentos

Ser Pessoa Jurídica e ter interesse em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Planta de Localização com coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000;

– Projeto Geométrico da Rede com corte transversal (arquivo em .pdf e .dwg);

– Indicar as coordenadas de cada trecho da rede (longitudinal e transversal) e sua extensão, como no exemplo abaixo: 

 

– Para implantação de postes, estes deverão estar a uma distância mínima de 5,0 m do bordo da rodovia, indicar a distância em planta e a coordenada de cada um;

– Em caso de travessia, apresentar a seção transversal indicando a altura da geratriz do tubo relativa ao greide da pista, no mínimo 80 cm;

–Apresentar o diâmetro do tubo;

–Indicar o tipo de execução;

– Projeto de Sinalização de Obras;

– Memorial Descritivo;

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

 

Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp 

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização precária emitida para que interessados possam instalar equipamentos publicitários para divulgação de serviço, marca ou promoção.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Projeto estrutural do equipamento, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da estrutura, fundação, projeto elétrico, projeto de segurança, etc);

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e Comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– Memorial Descritivo;

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.


Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização emitida para que interessados possam instalar quiosques, trailers, stand de vendas e/ou similares em local na faixa de domínio do DER/SE.

Requisitos e Documentos
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Planta de Localização com coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000;

– Planta baixa da ocupação, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da ocupação, etc);

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de pessoa física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização concedida às Prefeituras Municipais, ou através de terceiros por elas credenciados para efetuar obras públicas como implantação de praça, pórtico, passeio, ciclovia, pavimentação asfáltica, drenagem, etc.

 

Requisitos e Documentos

São necessários os seguintes documentos:

– Croqui de Localização – Google Earth;

– Projeto Geométrico da Implantação com corte transversal (arquivo em .pdf e .dwg);

– Projeto de Sinalização;

– Projeto de Sinalização de Obras;

– Projeto Estrutural (em caso de Pórticos);

– Memorial Descritivo;

– Documentação da Prefeitura, que chamamos de “Kit Prefeito(a)”: RG, CPF, Comprovante de Residência, CNPJ, Ata de Posse e Diploma;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

 

Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp 

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

 

Regularização de imóveis lindeiros às rodovias

É a emissão da anuência do DER/SE quanto aos limites das propriedades rurais lindeiras às rodovias.

Requisitos e Documentos

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer a certidão, mediante apresentação da documentação necessária. São necessários os seguintes documentos:

– Planta georreferenciada do Imóvel com coordenadas UTM no Dutum SIRGAS 2000, contendo a cota com a distância do eixo da Rodovia até os limites do Imóvel, conforme exemplo abaixo:

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e Comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);
 

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– Matrícula do Imóvel;

– Cadastro de Imóvel Rural (Código INCRA)

– Memorial Descritivo;

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 
 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

Notificação de infração

De acordo com o Art. 25 da Lei nº 6.425/2008: “Considera-se infração qualquer ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância das normas constantes desta Lei, de seus regulamentos e das instruções normativas do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE”.

Se você recebeu uma Notificação de Infração como esta aqui, significa que seu imóvel/empreendimento está cometendo uma destas infrações descritas no Art. 25 da Lei nº 6.425/2008.

Conforme o Art. 28 da Lei 6.425/2008, o infrator tem o prazo que lhe for fixado para o cumprimento das exigências feitas ou, dentro de 15 (quinze) dias, apresentar defesa instruída com as provas que possuir, dirigindo-as ao setor competente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE. Para apresentar esta defesa, você deve encaminhar a documentação junto com a cópia da notificação através do E-doc Sergipe clicando aqui.

Se no prazo de 10 (dez) dias, o autuado não efetuar a remoção da ocupação irregular, este ficará passível das penalidades descritas no Art. 26 da Lei nº 6.425/2008.

Os processos serão julgados pelo setor competente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, que proferirá suas decisões no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for apresentada a defesa.

Última atualização: 14 de maio de 2024 09:26.

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