Faixa de domínio

 

Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Orientamos a leitura da legislação da faixa de domínio sob jurisdição do DER/SE para conhecimento e demais passos do processo de anuência.

 

Lei Estadual nº 6.425/2008 – Dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe

Lei Estadual nº 7.955/2015 – Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe.

Lei Estadual nº 8.638/2019 – Institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013.

 

Resolução nº 011/2008 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –  DNIT. 

Resolução nº 005/2015 do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.

Lei Federal nº 13.116/2015 – Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Autorizações

É a autorização concedida para utilização das faixas de domínio das rodovias distritais para acessos a propriedades lindeiras e/ou estacionamento de empreendimentos comerciais lindeiros à rodovia.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Planta de Localização com coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000;

– Projeto Geométrico do Acesso (arquivo em .pdf e .dwg);

– Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical;

– Projeto de Sinalização de Obras;

– Projeto de Drenagem;

– Licença Ambiental;

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de pessoa física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.

 

Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização concedida para utilização das faixas de domínio das rodovias distritais para acessos a propriedades lindeiras e/ou estacionamento de empreendimentos comerciais lindeiros à rodovia.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Planta de Localização com coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000;

– Projeto Geométrico da Rede (arquivo em .pdf e .dwg);

– Projeto de Sinalização de Obras;

– Licença Ambiental;

– Memorial Descritivo;

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.


Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp 

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização precária emitida para que interessados possam instalar equipamentos publicitários para divulgação de serviço, marca ou promoção.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Projeto estrutural do equipamento, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da estrutura, fundação, projeto elétrico, projeto de segurança, etc);

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e Comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– Memorial Descritivo;

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.


Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a autorização emitida para que interessados possam instalar quiosques, trailers, stand de vendas e/ou similares em local na faixa de domínio do DER/SE.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:

– Planta baixa da ocupação, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da ocupação, etc);

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e Comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– Apresentação das licenças municipais pertinentes, para aqueles localizados em áreas urbanas e/ou transição rural/urbana.

– Memorial Descritivo;

– Declaração de assentimento do proprietário do imóvel fronteiriço;

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.


Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

É a emissão da anuência do DER/SE quanto aos limites das propriedades rurais lindeiras às rodovias.

 

Requisitos e Documentos

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer a certidão, mediante apresentação da documentação necessária. São necessários os seguintes documentos:

– Planta georreferenciada do Imóvel com coordenadas UTM no Dutum SIRGAS 2000, contendo a cota com a distância do eixo da Rodovia até os limites do Imóvel;

– Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e Comprovante de Residência (No caso de Pessoa Física);

– Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica);

– Matrícula do Imóvel;

– Cadastro de Imóvel Rural (Código INCRA)

– Memorial Descritivo;

– No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador;

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).


Formas de Acesso

O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização pelo Portal da Faixa de Domínio do DER/SE, portando a documentação necessária. 

Prazo para análise preliminar: até 30 dias. 

Prazo para análise de projeto: até 60 dias.  

Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.


Atendimento

A Diretoria de Planejamento Rodoviário e Faixa de Domínio – DIPLAF fica localizada na Avenida São Paulo, nº 3005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085-380 Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, e funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 

Telefone(s): (79) 3253-1150 | (79) 99119-0011 WhatsApp

E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br

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Av. São Paulo, 3005 – José Conrado de Araújo – CEP: 49.085-380 – Aracaju/SE
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(79) 3253 2900 / (79) 3253 1149
Horário de Funcionamento:

Segunda à Sexta-feira de 07 às 13h
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