Cadastramento / Vistoria de Transporte Intermunicipal

Público-alvo

Este serviço é destinado aos motoristas, proprietários de veículos, empresas, cooperativas que realizam ou desejam realizar o transporte intermunicipal de passageiros.

Os principais tipos de transporte intermunicipal de passageiros são:

Transporte Regular

Serviço realizado por empresas autorizadas, com horários e itinerários fixos, operando linhas entre diferentes municípios.
Exemplos: ônibus convencionais, micro-ônibus.

Transporte de Fretamento Contínuo e Eventual

Serviço contratado por grupos específicos, como excursões, viagens escolares ou eventos. Não possui itinerário fixo, sendo definido conforme a necessidade do contratante.

OBSERVAÇÃO:
 
Cada modalidade possui regulamentações próprias.

Cadastro de Operadores e Veículos

O cadastro de operadores é obrigatório apenas para empresas ou cooperativas ainda não registradas que queiram oferecer serviços de transporte compatíveis com os requisitos apresentados no tópico anterior.

Se a empresa já estiver cadastrada corretamente e desejar apenas agendar a vistoria de veículos, consulte o tópico seguinte.

Caso precise incluir um veículo novo ou substituir um veículo da frota, siga o mesmo passo a passo do cadastro, atentando-se à documentação específica exigida para essa situação.

Para empresas que precisam realizar o cadastro, siga o passo a passo abaixo:

  • Acessar o sistema e-doc protocolo externo pelo site:
    • Instruções/cadastro de produto/regularização
    • Validar acesso pelo GOV.BR
  • Realizar abertura do protocolo:
    • No campo “ASSUNTO” descrever qual serviço a ser protocolado
    • Anexar documentos digitais (exemplo: CRLV, CNH, certificado anterior, etc), conforme orientação nos anexos abaixo, relacionado ao respectivo tipo de serviço
  • Prazo de retorno – 10 dias

Obs.: Caso não aconteça o retorno no prazo citado, entrar em contato com o telefone abaixo.

  • Realizar pagamento da taxa de serviço (GRV), após recebimento por e-mail informado no cadastro;
  • Realizar a vistoria de veículo (ver o tópico Vistoria de Veículos).

OBSERVAÇÕES:

  1. Para que o cadastro da empresa seja aprovado, é imprescindível que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) apresente, obrigatoriamente, o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 49.29-9/02, correspondente à atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
  2. Empresas que têm matriz fora de Sergipe precisam se cadastrar no estado e também transferir o registro dos veículos para Sergipe, para poderem atuar regularmente;
  3. Prazo de 90 dias para transferências de veículos, conforme resolução nº 001/2013.

Cadastro de Pessoa Física e Veículos

O cadastro de operadores é obrigatório apenas para pessoas físicas que queiram oferecer serviços de transporte de FRETAMENTO CONTÍNUO compatíveis com os requisitos apresentados no tópico anterior.

Se a pessoa já estiver cadastrada corretamente e desejar apenas agendar a vistoria de veículos, consulte o tópico seguinte.

Caso precise incluir um veículo novo ou substituir um veículo da frota, siga o mesmo passo a passo do cadastro, atentando-se à documentação específica exigida para essa situação.

Para pessoas físicas que precisam realizar o cadastro, siga o passo a passo abaixo:

  • Acessar o sistema e-doc protocolo externo pelo site:
    • Instruções/cadastro de produto/regularização
    • Validar acesso pelo GOV.BR
  • Realizar abertura do protocolo:
    • No campo “ASSUNTO” descrever qual serviço a ser protocolado
    • Anexar documentos digitais (exemplo: CRLV, CNH, certificado anterior, etc), conforme orientação nos anexos abaixo, relacionado ao respectivo tipo de serviço
  • Prazo de retorno – 10 dias

Obs.: Caso não aconteça o retorno no prazo citado, entrar em contato com o telefone abaixo.

  • Realizar pagamento da taxa de serviço (GRV), após recebimento por e-mail informado no cadastro;
  • Realizar a vistoria de veículo (ver o tópico Vistoria de Veículos).

OBSERVAÇÕES:

  1. Permitido somente 01 veículo por pessoa física;
  2. Veículo com capacidade mínima de 15 passageiros.

Vistoria de Veículos

Antes de iniciar o processo de vistoria do veículo, é necessário que a empresa (operador) esteja cadastrada, conforme orientações do tópico anterior.

Se sua empresa já está cadastrada e você precisa renovar a vistoria de veículos já registrados, como também dos recém inseridos à sua frota, é importante verificar se o veículo está regular e atende aos requisitos da legislação vigente.

Para informações, agendamentos e realização da vistoria comparecer presencialmente no local de atendimento abaixo.

OBSERVAÇÃO:

  1. Em conformidade a RESOLUÇÃO Nº. 010/2008 as vistorias terão validade de 01 (um) ano para veículos com idade até 03 (três) anos e de 06 (seis) meses para veículos com idade superior.

Local de Atendimento

TERMINAL RODOVIÁRIO GONÇALO ROLEMBERG LEITE 

Guichê DER – VISTORIA
Estação de Desembarque
Av. Pres. Tancredo Neves – Capucho, Aracaju – SE, 49080-470

Horário de Atendimento: segunda-feira à sexta-feira – 07:00h às 13:00h
Telefone: (79) 3218-9020

Legislação

Última atualização: 12 de junho de 2025 10:40.

Ir para o conteúdo