Cadastramento / Vistoria de Transporte Intermunicipal

Transporte Intermunicipal de Passageiros

Cadastramento & Vistoria de Transporte — DER/SE

Serviço oficial destinado a motoristas, proprietários de veículos, empresas e cooperativas que realizam ou desejam operar o transporte intermunicipal regular ou sob regime de fretamento no Estado de Sergipe.

Protocolo via e-Doc / GOV.BR
Prazo de Retorno: 10 Dias Úteis
Vistoria no Terminal Rodoviário de Aracaju

Público-Alvo & Modalidades de Transporte

Conheça as modalidades regulamentadas e os requisitos para cada perfil de operador:

Transporte Regular

Horários & Linhas Fixas

Serviço operado por empresas autorizadas com itinerários, horários e tarifas preconizadas, operando linhas intermunicipais em Sergipe.

  • Ônibus convencionais e rodoviários
  • Micro-ônibus de linha intermunicipal

Fretamento Contínuo & Eventual

Turismo & Eventos

Serviço contratado por grupos específicos (excursões, viagens escolares, traslados ou transporte de funcionários) sem linha ou itinerário fixo pré-determinado.

  • Fretamento Turístico e Eventual
  • Fretamento Contínuo Escolar / Empresarial

Pessoa Jurídica (PJ)

CNAE 49.29-9/02

Empresas e cooperativas devidamente registradas. É obrigatório constar no CNPJ o CNAE 49.29-9/02 para transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento intermunicipal.

  • Registro dos veículos em Sergipe
  • Prazo de 90 dias para transferência de frota

Pessoa Física (PF)

Fretamento Contínuo

Cadastro de pessoas físicas permitido exclusivamente para o serviço de Fretamento Contínuo de passageiros, respeitando os limites da legislação vigente.

  • Permitido 01 veículo por pessoa física
  • Capacidade mínima de 15 passageiros

Passo a Passo — Cadastro Digital (e-Doc)

O cadastro de novos operadores (Pessoa Jurídica ou Física) e a inclusão/substituição de veículos na frota ocorrem digitalmente via e-Doc:

1
Acesso ao Sistema: Acesse o e-Doc Sergipe, selecione “Instruções / Cadastro de Produto / Regularização” e efetue o login via GOV.BR.
2
Abertura de Protocolo: No campo “Assunto”, descreva claramente o serviço a ser protocolado (Ex: Cadastro de Empresa, Inclusão de Veículo).
3
Anexo de Documentação: Anexe as cópias digitais obrigatórias (CRLV, CNH, Certificados, etc.) conforme lista do regime contratado.
4
Análise & Taxa GRV: Prazo de análise de 10 dias úteis. Após aprovação, realize o pagamento da Guia de Recolhimento de Veículo (GRV) recebida por e-mail.
Atenção CNPJ: O Comprovante de Inscrição no CNPJ deve constar obrigatoriamente o código CNAE 49.29-9/02. Empresas com matriz fora de Sergipe têm até 90 dias para transferir os veículos para Sergipe.

Documentos Exigidos & Validade da Vistoria

Baixe os check-lists oficiais de documentos de acordo com o regime operacional da sua empresa:

Validade da Vistoria Veicular (Resolução nº 10/2008):
01 (um) ano: Para veículos com até 03 (três) anos de fabricação.
06 (seis) meses: Para veículos com idade de fabricação superior a 03 anos.

Local de Vistoria dos Veículos

Terminal Rodoviário Gonçalo Rolemberg Leite
Guichê DER – VISTORIA (Estação de Desembarque)
Av. Pres. Tancredo Neves – Bairro Capucho, Aracaju/SE – CEP: 49080-470
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h (Dias úteis)
Telefone para Contato / Agendamento:
(79) 3218-9020

Última atualização: 20 de julho de 2026 13:03.

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