Perguntas Frequentes

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Perguntas e respostas mais frequentes

O cidadão pode ter acesso à ouvidoria do DER/SE de várias formas, pelos telefones (79) 3253-1149 / 0800 284 9016, ou pelo atendimento presencial, no qual o usuário pode dirigir-se à Ouvidoria, na sede do Departamento de Estradas de Rodagem,   Av. São Paulo, 3005 – José Conrado de Araújo, Aracaju – SE . Horário de segunda à sexta-feira,  das 7h às 13h  ou pelo SE-Ouv.

A Ouvidoria registrará sua manifestação e encaminhará para áreas responsáveis para as providências pertinentes.

Para identificação do órgão responsável pela rodovia, é necessário observar as siglas e mapa da malha rodoviária no site do DER/SE.

As Rodovias de responsabilidade do DER são aquelas que possuem a sigla SE, logo que os trechos estão sob-regime da administração direta ou contratada, controladas pelos órgãos rodoviários estaduais, que constam do plano de viação do Estado, bem como as construídas pelo Estado sobre a diretriz de uma Rodovia Federal Planejada.

As Rodovias de responsabilidade do DNIT são as Rodovias Federais sinalizadas com BR, uma vez que os trechos estão sob-regime de administração direta, ou delegada pelo DNIT aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

As Rodovias de domínio do município referem-se aos trechos sob-regime de administração direta ou contratada, controladas pelas Prefeituras Municipais. Elas funcionam sob jurisdição municipal, compostas pelas vias construídas pelos Municípios sobre a diretriz de uma Rodovia Federal Planejada.

É importante lembrar que as rodovias podem através de convênio ficar por certo tempo sobre responsabilidade de um determinado órgão. Neste caso, a responsabilidade com a manutenção, fiscalização e conservação passa a ser de responsabilidade do órgão conveniado.

O prazo é de até 15 dias, contados a partir da data de entrada da manifestação na Ouvidoria, independentemente da sua natureza.

Para verificar se seu veículo foi multado, acesse o site do detran.se.gov.br – DETRAN, que é o órgão responsável pelas aplicação de multas estaduais.

Mediante o fato do DER não ser a instituição responsável por esse meio de transporte coletivo, o cidadão deve se dirigir a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURBS, que é a gestora do transporte público intermunicipal no Estado de Sergipe. Dessa feita, como responsável pelo planejamento, operação e fiscalização das linhas que operam interligando as cidades entre si e à capital, ela responderá pelo assunto. Fone de contato: (79) 3198- 5300// 3198-5329. Diretor do DITRANS – Sr. Everton da Cruz Menezes.  De Segundas às Sextas-Feiras das 7h às 13h.

A solicitação deverá observar o seguinte protocolo deve haver um pedido formal junto ao DER, este pode ser realizado por qualquer cidadão, entidade civil, prefeitura, entre outros. Após o pedido, o DER encaminhará uma equipe técnica ao local para realização de estudo de viabilidade para que haja a instalação adequada ou não do quebra-molas.

Faixa de domínio é a área onde está instalada a pista ou faixa de rolamento e espaços laterais, que pertencem ao Estado (patrimônio público) e são de responsabilidade exclusiva do DER/SE. Pode ser definido, também, como um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública, destinadas a construção e operação da rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixa lateral de segurança, destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também área de escape. 

O DER/SE mantém conservado os espaços laterais e pode autorizar a utilização por terceiros, de acordo com legislação e normas pertinentes e sempre sob a sua fiscalização.

Os limites da faixa de domínio têm sua largura variada conforme cada rodovia e são normatizados por Decreto. Além dessa faixa, que é de responsabilidade do DER/SE, torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa “non-aedificandi”) na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79).

Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal e anúncios, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores e ter a autorização do DER/SE.

Importante frisar que a não observância do todo supra citado, implica na remoção da ocupação por meio do uso do “desforço incontinenti” em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos do Código Civil Brasileiro – CC (Lei Federal nº 10.406/02).

A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida nos seguintes casos:

  • Pontual: qualquer instalação em um ponto localizado da faixa de domínio;
  • Longitudinal: qualquer instalação em sentido paralelo ao eixo da rodovia, de um lado ou ambos, podendo ser subterrânea, aérea ou superficial;
  • Transversal ou travessia: qualquer instalação em sentido perpendicular ou oblíquo ao eixo da rodovia, podendo ser aérea ou subterrânea.

Veja abaixo alguns tipos de instalações que poderão ser autorizadas nas rodovias sob a responsabilidade do DER/SE:

  • Ocupação de faixa transversal ou longitudinal ou de área para a instalação de linha ou rede de transmissão ou distribuição de energia elétrica ou de comunicação, inclusive cabo de fibra ótica ou assemelhados, de rede de adução, emissão ou distribuição de água e esgoto, redes de drenagem, de gasoduto, oleoduto, poliduto e tubulações diversas;
  • Instalação nas faixas de domínio de dispositivo visual (anúncios) por qualquer meio físico, tal como painéis simples (outdoor), engenhos de publicidade iluminados (backlight, frontlight), painéis eletrônicos, placas de indicação do sentido e distância, anúncios em equipamentos auxiliares, tais como cabinas telefônicas, abrigos de parada de ônibus, passarelas, praças de pedágio, instalações operacionais, postos de pesagem, bases de apoio, postos de informações e outros;

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o órgão e as ações no âmbito de sua competência.

A ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (DER/SE) tem como objetivo:

Informações – solicitações – reclamações – denuncias – sugestões.

Última atualização: 15 de junho de 2023 13:15.

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